Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 66
O Diretor Técnico de Departamento, responsável pela Diretoria de Finanças e Contratos tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.