Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 62
Aos Diretores Técnicos de Serviço e aos Diretores de Serviço, responsáveis pelas Subgerências e pelos Núcleos de Apoio Administrativo, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
orientar, acompanhar e controlar o andamento das atividades de suas unidades;
II
submeter à autoridade superior assuntos administrativos de interesse das unidades;
III
cumprir e fazer cumprir cronogramas de trabalho sob suas responsabilidades.