Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 61
Ao Diretor de Divisão, responsável pela Gerência de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares, compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017