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Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 61

Ao Diretor de Divisão, responsável pela Gerência de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares, compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017