Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 59
Ao Diretor Técnico de Departamento, responsável pela Diretoria de Finanças e Contratos, compete, ainda, gerir o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.