Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 58
Aos Diretores Técnicos de Divisão, responsáveis por Gerências e pelos Escritórios Regionais - ERs, e aos Diretores de Divisão, responsáveis por Gerências, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.