Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os Diretores Técnicos de Departamento, responsáveis por Diretorias, o Diretor do Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, o Diretor de Departamento, responsável pela Diretoria de Apoio Logístico, bem como os Diretores Técnicos de Divisão, responsáveis por Gerências e pelos Escritórios Regionais - ERs, e os Diretores de Divisão, responsáveis por Gerências, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;
II
propor e encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;
III
fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
IV
prestar orientação ao pessoal subordinado;
V
solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
VI
requerer providências de ordem judicial ou prestar esclarecimentos à Procuradoria Geral do Estado;
VII
decidir sobre pedidos "de vista" em processos sob sua responsabilidade.