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Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 56

Os Diretores Técnicos de Departamento, responsáveis por Diretorias, o Diretor do Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, o Diretor de Departamento, responsável pela Diretoria de Apoio Logístico, bem como os Diretores Técnicos de Divisão, responsáveis por Gerências e pelos Escritórios Regionais - ERs, e os Diretores de Divisão, responsáveis por Gerências, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;

II

propor e encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;

III

fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

IV

prestar orientação ao pessoal subordinado;

V

solicitar informações a outros órgãos da administração pública;

VI

requerer providências de ordem judicial ou prestar esclarecimentos à Procuradoria Geral do Estado;

VII

decidir sobre pedidos "de vista" em processos sob sua responsabilidade.