Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:
I
responder pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 26 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.