Artigo 53, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Chefe de Gabinete, os Coordenadores e os Dirigentes das Unidades de Assessoria Econômica, de Parcerias Público-Privadas (PPP) e de Articulação com Municípios, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas área de atuação, têm as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais:
a
assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
b
propor ao Secretário programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;
c
zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
d
responder às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
e
solicitar informações a órgãos da administração pública;
f
decidir sobre pedidos de "vista" de processos;
g
criar grupos de trabalho e comissões não permanentes;
II
em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob suas responsabilidades;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 27 e 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;
IV
em relação à administração de material:
a
as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhes forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b
assinar editais de concorrência.