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Artigo 50, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 50

Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente das respectivas unidades;

III

manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;

V

proceder o registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;

VII

controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;

VIII

organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;

IX

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.