Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo de Planejamento Setorial;
II
Unidade Processante;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
Grupo de Planejamento Setorial;
Unidade Processante;
Núcleo de Apoio Administrativo.