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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo de Planejamento Setorial;

II

Unidade Processante;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.