Artigo 48, Inciso XI, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Diretoria de Tecnologia da Informação, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação da Secretaria;
II
realizar auditorias periódicas de segurança da informação;
III
gerenciar os bancos de dados da Secretaria;
IV
acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;
V
elaborar, implementar e auditar a gestão da qualidade total no âmbito da tecnologia da informação;
VI
estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação na Secretaria;
VII
representar a Secretaria em colegiados e grupos técnicos de trabalho relativos a Tecnologia da Informação e Comunicação, criados e mantidos pelo Governo do Estado;
VIII
desenvolver as atividades relativas à formulação, implantação e monitoramento do Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Pasta, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
IX
administrar a infoteca, de forma a oferecer à população em geral acesso à Internet e consultas às publicações oficiais de São Paulo;
X
na área de desenvolvimento:
a
planejar e administrar as atividades relativas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação específicos da Secretaria;
b
viabilizar o desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação, de acordo com as necessidades das áreas técnicas e administrativas da Pasta;
XI
na área de produção:
a
definir normas e padrões tecnológicos para a especificação, implementação, homologação, integração, bem como manutenção, operação e aquisição de sistemas informatizados;
b
fornecer apoio tecnológico para as demais unidades da Secretaria na especificação e homologação de sistemas informatizados;
c
acompanhar, orientar e assessorar as unidades da Secretaria na efetiva implementação de normas e padrões técnicos definidos pela Diretoria;
d
administrar o ambiente Internet da Secretaria, oferecendo as condições para a disponibilização das informações de seu interesse, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;
e
operar as redes local e remota, bem como os computadores centrais, com vista a garantir a disponibilidade, o desempenho e os recursos de comunicação para acesso a informações;
f
administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;
XII
na área de manutenção e suporte:
a
manter uma central de atendimento e suporte técnico aos usuários;
b
realizar a manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;
c
administrar recursos de informática.