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Artigo 48, Inciso X, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 48

A Diretoria de Tecnologia da Informação, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação da Secretaria;

II

realizar auditorias periódicas de segurança da informação;

III

gerenciar os bancos de dados da Secretaria;

IV

acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;

V

elaborar, implementar e auditar a gestão da qualidade total no âmbito da tecnologia da informação;

VI

estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação na Secretaria;

VII

representar a Secretaria em colegiados e grupos técnicos de trabalho relativos a Tecnologia da Informação e Comunicação, criados e mantidos pelo Governo do Estado;

VIII

desenvolver as atividades relativas à formulação, implantação e monitoramento do Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Pasta, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

IX

administrar a infoteca, de forma a oferecer à população em geral acesso à Internet e consultas às publicações oficiais de São Paulo;

X

na área de desenvolvimento:

a

planejar e administrar as atividades relativas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação específicos da Secretaria;

b

viabilizar o desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação, de acordo com as necessidades das áreas técnicas e administrativas da Pasta;

XI

na área de produção:

a

definir normas e padrões tecnológicos para a especificação, implementação, homologação, integração, bem como manutenção, operação e aquisição de sistemas informatizados;

b

fornecer apoio tecnológico para as demais unidades da Secretaria na especificação e homologação de sistemas informatizados;

c

acompanhar, orientar e assessorar as unidades da Secretaria na efetiva implementação de normas e padrões técnicos definidos pela Diretoria;

d

administrar o ambiente Internet da Secretaria, oferecendo as condições para a disponibilização das informações de seu interesse, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;

e

operar as redes local e remota, bem como os computadores centrais, com vista a garantir a disponibilidade, o desempenho e os recursos de comunicação para acesso a informações;

f

administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;

XII

na área de manutenção e suporte:

a

manter uma central de atendimento e suporte técnico aos usuários;

b

realizar a manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;

c

administrar recursos de informática.