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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 46

A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I

por meio de seu Corpo Técnico, as previstas nos artigos 5º, exceto inciso XIII, 6º, 7º, inciso I, e 8º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

por meio da Subgerência de Cadastro, Freqüência e Expediente de Pessoal, as previstas nos artigos 5º, inciso XIII, 9º e 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

III

por meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.