Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I
por meio de seu Corpo Técnico, as previstas nos artigos 5º, exceto inciso XIII, 6º, 7º, inciso I, e 8º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
por meio da Subgerência de Cadastro, Freqüência e Expediente de Pessoal, as previstas nos artigos 5º, inciso XIII, 9º e 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
III
por meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.