Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 45

À Diretoria de Recursos Humanos cabe:

I

planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito da Secretaria;

II

exercer o previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.