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Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 45

À Diretoria de Recursos Humanos cabe:

I

planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito da Secretaria;

II

exercer o previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.