Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 45
À Diretoria de Recursos Humanos cabe:
I
planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos no âmbito da Secretaria;
II
exercer o previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.