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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 43

A Gerência de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:

I

por meio da Subgerência de Transportes, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

por meio da Subgerência de Administração Predial, coordenar as atividades executadas por pessoal próprio ou por prestadoras de serviços, relacionadas à manutenção e conservação do imóvel, limpeza, vigilância, rede de telefonia e manutenção de equipamentos em geral.