Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 42
À Diretoria de Apoio Logístico cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de transportes internos motorizados, manutenção e conservação predial, gestão documental e outras atividades auxiliares, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria.