Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Gerência de Orçamento e Finanças tem, em consonância com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, as seguintes atribuições:
I
elaborar as propostas orçamentárias anuais;
II
exercer o acompanhamento e controle da execução orçamentário-financeira dos recursos do orçamento da Secretaria, propondo remanejamentos internos, créditos suplementares, descontingenciamentos e antecipações de quotas orçamentárias, em conformidade com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
III
efetuar a inscrição em Restos a Pagar das despesas não processadas, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, na conformidade da legislação vigente;
IV
executar serviços para todas as unidades da Pasta, na conformidade da legislação vigente e respeitando as normas estabelecidas para o controle da execução orçamentária;
V
examinar os documentos comprobatórios de despesas e providenciar os respectivos pagamentos, respeitados os prazos legais e observada a programação financeira;
VI
executar atividades relacionadas com os adiantamentos das Unidades de Despesa da Secretaria;
VII
realizar exames analíticos das prestações de contas de adiantamentos;
VIII
elaborar e preparar todas as informações e processos relacionados à questão orçamentária, com vista ao encaminhamento ao Tribunal de Contas;
IX
acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas, segundo as normas estabelecidas;
X
desenvolver estudos visando a redução dos custos e a otimização dos recursos;
XI
emitir notas de reserva por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP. SUBSEÇÃO III Da Diretoria de Apoio Logístico