Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 41

A Gerência de Orçamento e Finanças tem, em consonância com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, as seguintes atribuições:

I

elaborar as propostas orçamentárias anuais;

II

exercer o acompanhamento e controle da execução orçamentário-financeira dos recursos do orçamento da Secretaria, propondo remanejamentos internos, créditos suplementares, descontingenciamentos e antecipações de quotas orçamentárias, em conformidade com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

III

efetuar a inscrição em Restos a Pagar das despesas não processadas, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, na conformidade da legislação vigente;

IV

executar serviços para todas as unidades da Pasta, na conformidade da legislação vigente e respeitando as normas estabelecidas para o controle da execução orçamentária;

V

examinar os documentos comprobatórios de despesas e providenciar os respectivos pagamentos, respeitados os prazos legais e observada a programação financeira;

VI

executar atividades relacionadas com os adiantamentos das Unidades de Despesa da Secretaria;

VII

realizar exames analíticos das prestações de contas de adiantamentos;

VIII

elaborar e preparar todas as informações e processos relacionados à questão orçamentária, com vista ao encaminhamento ao Tribunal de Contas;

IX

acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas, segundo as normas estabelecidas;

X

desenvolver estudos visando a redução dos custos e a otimização dos recursos;

XI

emitir notas de reserva por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP. SUBSEÇÃO III Da Diretoria de Apoio Logístico