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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 40

A Gerência de Compras, Contratações e Patrimônio tem as seguintes atribuições:

I

por meio da Subgerência de Materiais, Compras e Contratos:

a

preparar os expedientes e as licitações referentes a aquisição de materiais e prestação de serviços;

b

avaliar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

c

elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;

d

acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes, prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;

e

acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;

f

elaborar minutas de contratos, editais e memoriais descritivos referentes a aquisições, prestações de serviços e locações de bens móveis ou imóveis;

g

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

h

pesquisar, junto a órgãos públicos, informações sobre a idoneidade de empresas fornecedoras de bens e serviços para fins de cadastramento;

i

fornecer informações sobre as firmas cadastradas;

j

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

l

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;

m

elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

n

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;

o

comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

p

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

q

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

r

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

s

realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

t

elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

u

elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;

II

por meio da Subgerência de Administração Patrimonial:

a

manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais;

b

patrimoniar os bens recebidos;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais tomando as medidas necessárias para a manutenção, substituição ou baixa desses bens;

d

providenciar, se necessário, o seguro dos bens móveis e imóveis;

e

promover as medidas necessárias à proteção dos bens patrimoniais;

f

controlar a distribuição e a movimentação dos bens patrimoniais;

g

elaborar expedientes relativos à transferência, doação e baixa dos bens;

h

providenciar solicitação de serviços de manutenção, assistência técnica e conservação que se fizerem necessários;

i

fiscalizar a qualidade dos serviços contratados;

j

providenciar o arrolamento dos bens inservíveis;

l

elaborar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis;

m

preparar atestados de ocupação de imóveis e de prestação de serviço, quando necessário.