Artigo 40, Inciso I, Alínea u do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Gerência de Compras, Contratações e Patrimônio tem as seguintes atribuições:
I
por meio da Subgerência de Materiais, Compras e Contratos:
a
preparar os expedientes e as licitações referentes a aquisição de materiais e prestação de serviços;
b
avaliar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
c
elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;
d
acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes, prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;
e
acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;
f
elaborar minutas de contratos, editais e memoriais descritivos referentes a aquisições, prestações de serviços e locações de bens móveis ou imóveis;
g
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
h
pesquisar, junto a órgãos públicos, informações sobre a idoneidade de empresas fornecedoras de bens e serviços para fins de cadastramento;
i
fornecer informações sobre as firmas cadastradas;
j
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
l
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;
m
elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
n
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
o
comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
p
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
q
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
r
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
s
realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
t
elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
u
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;
II
por meio da Subgerência de Administração Patrimonial:
a
manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais;
b
patrimoniar os bens recebidos;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais tomando as medidas necessárias para a manutenção, substituição ou baixa desses bens;
d
providenciar, se necessário, o seguro dos bens móveis e imóveis;
e
promover as medidas necessárias à proteção dos bens patrimoniais;
f
controlar a distribuição e a movimentação dos bens patrimoniais;
g
elaborar expedientes relativos à transferência, doação e baixa dos bens;
h
providenciar solicitação de serviços de manutenção, assistência técnica e conservação que se fizerem necessários;
i
fiscalizar a qualidade dos serviços contratados;
j
providenciar o arrolamento dos bens inservíveis;
l
elaborar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis;
m
preparar atestados de ocupação de imóveis e de prestação de serviço, quando necessário.