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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 39

À Diretoria de Finanças e Contratos cabe:

I

desenvolver as atividades relativas a elaboração, acompanhamento e controle do orçamento anual da Secretaria;

II

planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes a compras, contratos e administração de patrimônio, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria.