Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 39
À Diretoria de Finanças e Contratos cabe:
I
desenvolver as atividades relativas a elaboração, acompanhamento e controle do orçamento anual da Secretaria;
II
planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes a compras, contratos e administração de patrimônio, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria.