Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Assistência Técnica, além das previstas no artigo 49 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I
auxiliar o Coordenador de Administração nos processos de planejamento estratégico e de modernização interna da Secretaria;
II
conhecer as experiências bem-sucedidas na área institucional, dentro e fora do Estado, compartilhando informações, experiências e conhecimentos;
III
colaborar com as demais unidades no redesenho de processos, visando assegurar a melhoria contínua dos produtos da Secretaria;
IV
elaborar, em parceria com a área de recursos humanos, propostas e medidas necessárias à formação dos servidores, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade;
V
participar na elaboração e no desenvolvimento de programas de modernização, em conjunto com outras instituições, e coordenar a implementação interna das ações para o aprimoramento da gestão técnica e administrativa da Secretaria;
VI
envolver-se na atração de cooperação técnica junto a fontes oficiais nacionais e estrangeiras;
VII
analisar processos, metodologias de melhoria de produtividade e qualidade das áreas da Secretaria;
VIII
assistir as áreas na implantação dos programas de qualidade;
IX
representar a Secretaria nos programas de qualidade governamentais;
X
participar dos grupos de estudos de melhoria do serviço público;
XI
representar a Secretaria em programas de desenvolvimento institucional voltados, em especial, a desburocratização, atendimento ao cidadão e direitos humanos. SUBSEÇÃO II Da Diretoria de Finanças e Contratos