Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Coordenadoria de Administração tem as seguintes atribuições
I
coordenar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de recursos humanos, finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados, controle de serviços de terceiros e atividades complementares de apoio administrativo, visando propiciar condições de desempenho adequado;
II
controlar as atividades de gestão orçamentária e financeira, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos financeiros da Secretaria;
III
assessorar e colaborar com o Gabinete do Secretário e com as demais unidades da Secretaria nos assuntos referentes aos aspectos administrativos, financeiros e orçamentários;
IV
supervisionar as atividades relativas ao controle de bens patrimoniais e materiais da Secretaria;
V
propor a implementação de medidas visando o desenvolvimento de recursos humanos para o corpo funcional da Secretaria;
VI
suprir a Secretaria de Economia e Planejamento de infra-estrutura e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com qualidade e confiabilidade, e contribuir para a eficácia da instituição, interagindo com as demais coordenadorias no desenvolvimento de soluções em TIC;
VII
auxiliar o Secretário Adjunto na coordenação, realização, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico da Secretaria.