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Artigo 36, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 36

A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

propor:

a

normas e procedimentos disciplinadores para elaboração, execução, acompanhamento e controle do orçamento;

b

regras e definições orçamentárias;

c

medidas necessárias à contínua melhoria do desempenho dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado;

d

a criação ou extinção de unidades orçamentárias e de unidades de despesa;

e

a constituição, alteração ou extinção de Fundos Especiais de Despesa;

II

promover a revisão da estrutura funcional e programática das unidades da administração pública estadual;

III

desenvolver estudos e aprimorar técnicas e metodologias, para o aperfeiçoamento de recursos humanos que atuam na área orçamentária;

IV

realizar, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos, programas de treinamento e desenvolvimento de técnicos ligados à área orçamentária;

V

desenvolver métodos de avaliação de controles e análises dos sistemas de acompanhamento físico-financeiro;

VI

compatibilizar a programação orçamentária aos planos, programas e ações governamentais;

VII

promover e editar a consolidação da legislação orçamentária;

VIII

participar, com as diretorias da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação, da revisão anual de programas e ações dos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos do Estado;

IX

administrar e manter atualizadas as tabelas de classificações orçamentárias do Estado;

X

acompanhar o processo de apreciação legislativa dos projetos de leis de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais, mediante cadastro das emendas e subemendas;

XI

participar da elaboração das propostas de alteração da legislação orçamentária;

XII

manter articulação com outros estados e com o Governo Federal, bem como acompanhar a legislação federal e estadual, com o objetivo de aperfeiçoar constantemente a atividade orçamentária do Estado;

XIII

propor e coordenar programas de treinamento em matéria orçamentária, voltados aos recursos humanos da Secretaria e dos órgãos e entidades da administração pública do Estado;

XIV

colaborar com as demais diretorias e coordenadorias da Secretaria nos estudos, pesquisas e adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamento.