Artigo 36, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
propor:
a
normas e procedimentos disciplinadores para elaboração, execução, acompanhamento e controle do orçamento;
b
regras e definições orçamentárias;
c
medidas necessárias à contínua melhoria do desempenho dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado;
d
a criação ou extinção de unidades orçamentárias e de unidades de despesa;
e
a constituição, alteração ou extinção de Fundos Especiais de Despesa;
II
promover a revisão da estrutura funcional e programática das unidades da administração pública estadual;
III
desenvolver estudos e aprimorar técnicas e metodologias, para o aperfeiçoamento de recursos humanos que atuam na área orçamentária;
IV
realizar, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos, programas de treinamento e desenvolvimento de técnicos ligados à área orçamentária;
V
desenvolver métodos de avaliação de controles e análises dos sistemas de acompanhamento físico-financeiro;
VI
compatibilizar a programação orçamentária aos planos, programas e ações governamentais;
VII
promover e editar a consolidação da legislação orçamentária;
VIII
participar, com as diretorias da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação, da revisão anual de programas e ações dos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos do Estado;
IX
administrar e manter atualizadas as tabelas de classificações orçamentárias do Estado;
X
acompanhar o processo de apreciação legislativa dos projetos de leis de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais, mediante cadastro das emendas e subemendas;
XI
participar da elaboração das propostas de alteração da legislação orçamentária;
XII
manter articulação com outros estados e com o Governo Federal, bem como acompanhar a legislação federal e estadual, com o objetivo de aperfeiçoar constantemente a atividade orçamentária do Estado;
XIII
propor e coordenar programas de treinamento em matéria orçamentária, voltados aos recursos humanos da Secretaria e dos órgãos e entidades da administração pública do Estado;
XIV
colaborar com as demais diretorias e coordenadorias da Secretaria nos estudos, pesquisas e adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamento.