Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Diretoria de Consolidação de Informações Orçamentárias tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
elaborar estudos preliminares de receita e despesa, fixando parâmetros para elaboração da proposta orçamentária em articulação com a Diretoria de Programação Orçamentária;
II
consolidar as propostas dos Orçamentos - Fiscal, Seguridade Social e de Investimento das Empresas controladas pelo Estado - compatibilizando a despesa com a estimativa da receita;
III
manter articulação com os órgãos e entidades da administração pública estadual, visando à obtenção de subsídios necessários à compatibilização permanente entre receitas e despesas;
IV
elaborar estudos sobre a evolução das despesas do Estado, identificando aquelas que se mostrem relevantes em decisões orçamentárias;
V
acompanhar a evolução da receita do Estado, visando sua compatibilização com a despesa;
VI
acompanhar a aplicação dos limites constitucionais e legais e manter o controle do excesso de arrecadação da receita estadual;
VII
consolidar informações, emitindo relatórios gerenciais de acompanhamento, controle e avaliação da gestão orçamentária das entidades governamentais;
VIII
coordenar as atividades de levantamento de informações junto às Gerências da Diretoria de Programação Orçamentária;
IX
participar de estudos para elaboração dos Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais, emitindo e analisando relatórios gerenciais sobre as alternativas de receita e despesa;
X
definir e controlar o fluxo de informações que integram o Sistema de Alterações Orçamentárias (SAO) e efetuar os lançamentos das alterações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, via Notas de Dotação;
XI
exercer controle das margens orçamentárias e elaborar minutas de decretos que disponham sobre alterações de dotações orçamentárias das entidades das áreas econômica, social e de infra-estrutura;
XII
administrar o banco de dados orçamentários e definir o fluxo de informações que integram o sistema de acompanhamento orçamentário;
XIII
articular-se com a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário para o aprimoramento de tecnologias voltadas à melhoria da gestão orçamentária;
XIV
analisar custos dos serviços públicos e indicadores sócio-econômicos, visando subsidiar as decisões orçamentárias;
XV
monitorar e acompanhar a elaboração e a execução orçamentária da União, para garantir a efetiva gestão dos repasses de verbas federais, no cumprimento de contratos e convênios de interesse do Estado;
XVI
colaborar com as demais diretorias e coordenadorias da Secretaria nos estudos, pesquisas e adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamento.