Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Inciso XV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A Diretoria de Consolidação de Informações Orçamentárias tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

elaborar estudos preliminares de receita e despesa, fixando parâmetros para elaboração da proposta orçamentária em articulação com a Diretoria de Programação Orçamentária;

II

consolidar as propostas dos Orçamentos - Fiscal, Seguridade Social e de Investimento das Empresas controladas pelo Estado - compatibilizando a despesa com a estimativa da receita;

III

manter articulação com os órgãos e entidades da administração pública estadual, visando à obtenção de subsídios necessários à compatibilização permanente entre receitas e despesas;

IV

elaborar estudos sobre a evolução das despesas do Estado, identificando aquelas que se mostrem relevantes em decisões orçamentárias;

V

acompanhar a evolução da receita do Estado, visando sua compatibilização com a despesa;

VI

acompanhar a aplicação dos limites constitucionais e legais e manter o controle do excesso de arrecadação da receita estadual;

VII

consolidar informações, emitindo relatórios gerenciais de acompanhamento, controle e avaliação da gestão orçamentária das entidades governamentais;

VIII

coordenar as atividades de levantamento de informações junto às Gerências da Diretoria de Programação Orçamentária;

IX

participar de estudos para elaboração dos Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais, emitindo e analisando relatórios gerenciais sobre as alternativas de receita e despesa;

X

definir e controlar o fluxo de informações que integram o Sistema de Alterações Orçamentárias (SAO) e efetuar os lançamentos das alterações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, via Notas de Dotação;

XI

exercer controle das margens orçamentárias e elaborar minutas de decretos que disponham sobre alterações de dotações orçamentárias das entidades das áreas econômica, social e de infra-estrutura;

XII

administrar o banco de dados orçamentários e definir o fluxo de informações que integram o sistema de acompanhamento orçamentário;

XIII

articular-se com a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário para o aprimoramento de tecnologias voltadas à melhoria da gestão orçamentária;

XIV

analisar custos dos serviços públicos e indicadores sócio-econômicos, visando subsidiar as decisões orçamentárias;

XV

monitorar e acompanhar a elaboração e a execução orçamentária da União, para garantir a efetiva gestão dos repasses de verbas federais, no cumprimento de contratos e convênios de interesse do Estado;

XVI

colaborar com as demais diretorias e coordenadorias da Secretaria nos estudos, pesquisas e adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamento.