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Artigo 34, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 34

A Diretoria de Programação Orçamentária tem as seguintes atribuições:

I

orientar, coordenar e supervisionar as entidades da administração pública estadual, nas atividades inerentes à elaboração dos Orçamentos Anuais do Estado - Fiscal, Seguridade Social e Investimentos das Empresas;

II

assessorar os órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais e fundos estaduais na elaboração de suas propostas orçamentárias setoriais, no que concerne a despesas correntes de capital;

III

estabelecer fluxos e rotinas sobre a execução e o controle dos orçamentos anuais e orientar as entidades estaduais nas alterações orçamentárias e concessões de créditos adicionais para o atendimento de despesas correntes e de capital;

IV

propor medidas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário estadual;

V

proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária e financeira do Estado;

VI

manter e analisar as informações do desempenho das entidades públicas estaduais quanto ao desempenho orçamentário corrente e de capital;

VII

colaborar com as demais diretorias e coordenadorias da Secretaria nos estudos, pesquisas e adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamento;

VIII

por meio das Gerências de Programação Orçamentária e respectivos Corpos técnicos:

a

orientar e prestar assistência técnica às entidades da sua área de atuação, nas atividades inerentes à elaboração de suas propostas orçamentárias;

b

supervisionar a execução orçamentária das entidades da sua área de atuação, efetuando o exame, acompanhamento e o monitoramento dos dispêndios orçamentário-financeiros correntes e de capital;

c

acompanhar a realização orçamentária dos programas e ações governamentais da sua área de atuação, subsidiando as decisões referentes à manutenção, alteração ou reformulação dos mesmos;

d

proceder ao levantamento e acompanhamento de informações que subsidiem o conhecimento das necessidades de recursos e da capacidade de realização orçamentária das entidades da sua área de atuação;

e

efetuar estudos, projeções e análises técnicas e emitir pareceres referentes às solicitações das entidades da sua área de atuação, sobre alterações orçamentárias de despesas correntes e de capital.