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Artigo 33, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 33

A Coordenadoria de Orçamento tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário nas atividades relativas ao Orçamento do Estado;

II

atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão orçamentário-financeira da administração pública estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;

III

discutir com os órgãos da administração pública os parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias, visando os objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume de recursos disponíveis;

IV

contribuir na área de planejamento orçamentário, para a elaboração dos Planos Plurianuais, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias;

V

elaborar os projetos de lei dos orçamentos do Estado, em conformidade com os dispositivos constitucionais e demais instrumentos legais vigentes;

VI

elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento e Avaliação, os projetos de leis de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os dispositivos constitucionais e demais instrumentos legais vigentes;

VII

assessorar o Secretário nas relações com o Poder Legislativo, no que concerne aos processos de encaminhamento, votação e aprovação das leis orçamentárias anuais;

VIII

emitir pareceres nos projetos de leis encaminhados ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo a respeito de matérias que versem sobre orçamento público;

IX

acompanhar e adotar providências, no que se refere aos aspectos orçamentários, para o cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta;

X

cumprir os dispositivos legais instituídos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, interagindo com a Secretaria da Fazenda na definição e no acompanhamento de Metas Fiscais e na elaboração de relatórios de gestão fiscal.