Artigo 32, Inciso VIII, Alínea m do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Gerência de Apoio Técnico à "Divisão Administrativa e Territorial" tem as seguintes atribuições:
I
propor a divisão administrativa e territorial do Estado;
II
supervisionar a confecção de mapas municipais, distritais e subdistritais;
III
manter cadastro atualizado dos limites, divisas e demarcações;
IV
elaborar e organizar mapas municipais, distritais e subdistritais;
V
proceder à revisão periódica e atualização dos mapas elaborados sob sua responsabilidade;
VI
por meio da Subgerência de Limites, Divisas e Demarcações:
a
realizar estudos específicos com vista à divisão administrativa e territorial;
b
produzir trabalhos relacionados com a divisão territorial;
c
proceder à descrição das divisas municipais, distritais e subdistritais, subsidiando a elaboração de lei ou decreto;
d
proceder à demarcação de divisas e limites;
e
cooperar com a Comissão de Revisão Administrativa e Territorial do Estado;
VII
por meio da Subgerência de Fornecimento de Documentação Técnica:
a
proceder ao cálculo de área, atendendo a estudos de revisão administrativa e territorial;
b
efetuar vistorias, esclarecendo a localização de elementos geográficos, divisas e glebas;
c
fornecer certidões de limites, divisas e demarcações;
d
proceder à localização, em plantas e fotos aéreas, de cidades geográficas, divisas e glebas;
e
catalogar e arquivar documentos geográficos;
VIII
por meio da Subgerência de Documentação Técnico-Científica:
a
prestar serviços gerais na área de documentação e biblioteca;
b
responder a consultas e solicitações;
c
manter acervo de livros técnicos;
d
manter atualizada documentação técnica, constante de periódicos, estudos, esquemas monografias e cadernetas de campo;
e
prestar atendimento ao público;
f
manter arquivo: 1. de mapas impressos; 2. de plantas em todas as escalas; 3. de fotografias aéreas e panorâmicas de recobrimentos efetuados no Estado;
g
zelar pela guarda, conservação e arquivo da documentação cartográfica existente;
h
providenciar fornecimento de material sob sua guarda, quando solicitado, de acordo com a legislação vigente;
i
organizar os dados geodésicos do Estado;
j
manter cadastro dos dados astronômicos;
l
manter cadastrados os dados de nivelamento de precisão;
m
organizar e manter atualizados os dados geográficos e cartográficos;
n
prestar atendimento aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.486, de 11 de setembro de 2015