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Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 32

A Gerência de Apoio Técnico à "Divisão Administrativa e Territorial" tem as seguintes atribuições:

I

propor a divisão administrativa e territorial do Estado;

II

supervisionar a confecção de mapas municipais, distritais e subdistritais;

III

manter cadastro atualizado dos limites, divisas e demarcações;

IV

elaborar e organizar mapas municipais, distritais e subdistritais;

V

proceder à revisão periódica e atualização dos mapas elaborados sob sua responsabilidade;

VI

por meio da Subgerência de Limites, Divisas e Demarcações:

a

realizar estudos específicos com vista à divisão administrativa e territorial;

b

produzir trabalhos relacionados com a divisão territorial;

c

proceder à descrição das divisas municipais, distritais e subdistritais, subsidiando a elaboração de lei ou decreto;

d

proceder à demarcação de divisas e limites;

e

cooperar com a Comissão de Revisão Administrativa e Territorial do Estado;

VII

por meio da Subgerência de Fornecimento de Documentação Técnica:

a

proceder ao cálculo de área, atendendo a estudos de revisão administrativa e territorial;

b

efetuar vistorias, esclarecendo a localização de elementos geográficos, divisas e glebas;

c

fornecer certidões de limites, divisas e demarcações;

d

proceder à localização, em plantas e fotos aéreas, de cidades geográficas, divisas e glebas;

e

catalogar e arquivar documentos geográficos;

VIII

por meio da Subgerência de Documentação Técnico-Científica:

a

prestar serviços gerais na área de documentação e biblioteca;

b

responder a consultas e solicitações;

c

manter acervo de livros técnicos;

d

manter atualizada documentação técnica, constante de periódicos, estudos, esquemas monografias e cadernetas de campo;

e

prestar atendimento ao público;

f

manter arquivo: 1. de mapas impressos; 2. de plantas em todas as escalas; 3. de fotografias aéreas e panorâmicas de recobrimentos efetuados no Estado;

g

zelar pela guarda, conservação e arquivo da documentação cartográfica existente;

h

providenciar fornecimento de material sob sua guarda, quando solicitado, de acordo com a legislação vigente;

i

organizar os dados geodésicos do Estado;

j

manter cadastro dos dados astronômicos;

l

manter cadastrados os dados de nivelamento de precisão;

m

organizar e manter atualizados os dados geográficos e cartográficos;

n

prestar atendimento aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.486, de 11 de setembro de 2015