Artigo 31, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Gerência de Geografia, definida como órgão de pesquisa, tem as seguintes atribuições:
I
definir critérios metodológicos para estudo do espaço geográfico;
II
propor a política geográfica da Administração;
III
pesquisar e estudar:
a
a regionalização do Estado;
b
as bacias hidrográficas sob os aspectos geomorfológico, morfométrico, hidrológico e hidroclimático;
c
as condições climáticas, as distribuições espaciais e os fenômenos climáticos, sua hierarquia e aspectos locais refletidos no clima urbano;
d
a biogeografia, procedendo à diagnose da paisagem;
IV
por meio da Subgerência de Geografia Humana, pesquisar e estudar:
a
população e o povoamento;
b
a urbanização e os processos integrantes;
c
as atividades econômicas e suas implicações espaciais;
d
o espaço rural e suas transformações;
V
por meio da Subgerência de Geografia Regional:
a
pesquisar e estudar: 1. os espaços regionais como unidades de planejamento; 2. a Região e suas implicações no planejamento regional;
b
pesquisar, estudar e propor a organização do espaço, observadas suas tendências.