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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 31

A Gerência de Geografia, definida como órgão de pesquisa, tem as seguintes atribuições:

I

definir critérios metodológicos para estudo do espaço geográfico;

II

propor a política geográfica da Administração;

III

pesquisar e estudar:

a

a regionalização do Estado;

b

as bacias hidrográficas sob os aspectos geomorfológico, morfométrico, hidrológico e hidroclimático;

c

as condições climáticas, as distribuições espaciais e os fenômenos climáticos, sua hierarquia e aspectos locais refletidos no clima urbano;

d

a biogeografia, procedendo à diagnose da paisagem;

IV

por meio da Subgerência de Geografia Humana, pesquisar e estudar:

a

população e o povoamento;

b

a urbanização e os processos integrantes;

c

as atividades econômicas e suas implicações espaciais;

d

o espaço rural e suas transformações;

V

por meio da Subgerência de Geografia Regional:

a

pesquisar e estudar: 1. os espaços regionais como unidades de planejamento; 2. a Região e suas implicações no planejamento regional;

b

pesquisar, estudar e propor a organização do espaço, observadas suas tendências.