Artigo 3º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Economia e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho do Patrimônio Imobiliário;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015
III
Conselho Estadual dos Povos Indígenas;
IV
Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;
V
Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;
VI
Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista;
VII
Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;
VIII
Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011
IX
Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
X
Coordenadoria de Orçamento;
XI
Coordenadoria de Administração.
Parágrafo único
- A Secretaria de Economia e Planejamento conta, ainda, com: 1. entidades vinculadas:
a
Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011
b
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
c
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
d
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A - EMPLASA;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 2. fundos:
a
Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
b
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011
c
Fundo de Desenvolvimento Regional.