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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 3º

A Secretaria de Economia e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho do Patrimônio Imobiliário;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015

III

Conselho Estadual dos Povos Indígenas;

IV

Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;

V

Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;

VI

Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista;

VII

Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;

VIII

Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011

IX

Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

X

Coordenadoria de Orçamento;

XI

Coordenadoria de Administração.

Parágrafo único

- A Secretaria de Economia e Planejamento conta, ainda, com: 1. entidades vinculadas:

a

Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011

b

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

c

Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

d

Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A - EMPLASA;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 2. fundos:

a

Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

b

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011

c

Fundo de Desenvolvimento Regional.