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Artigo 25, Inciso XIV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 25

A Diretoria de Planejamento e Avaliação tem as seguintes atribuições:

I

estabelecer diretrizes e normas para elaboração e implementação dos Planos Plurianuais e das Diretrizes Orçamentárias;

II

coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e a gestão dos Planos Plurianuais e das Diretrizes Orçamentárias;

III

coordenar a elaboração dos programas e ações setoriais, com vista à consolidação dos Planos Plurianuais e das Diretrizes Orçamentárias;

IV

analisar e avaliar os programas e ações formulados, quanto à sua compatibilização com as diretrizes dos Planos Plurianuais;

V

disponibilizar metodologias e sistematizar os processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais;

VI

assessorar as unidades de planejamento setorial nas atividades do processo de planejamento governamental;

VII

elaborar pareceres e análises sobre matérias que tenham implicações nas ações de planejamento estadual;

VIII

subsidiar as decisões referentes à programação de investimentos, quanto à sua adequação em relação às estratégias e políticas governamentais;

IX

monitorar e avaliar a execução de planos, programas e ações das entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais e fundos estaduais;

X

orientar as atividades de acompanhamento, avaliação e revisão do gasto público, dos Planos Plurianuais e das Diretrizes Orçamentárias;

XI

realizar a avaliação de programas e ações das entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais e fundos estaduais;

XII

propor a reformulação de estratégias e políticas governamentais a partir da avaliação da execução dos programas e ações governamentais;

XIII

conceber, implantar e manter sistemas de avaliação;

XIV

colaborar e interagir com as demais diretorias e coordenadorias da Secretaria nos estudos, pesquisas e adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamento;

XV

por meio das Gerências de Planejamento e Avaliação e respectivos Corpos Técnicos:

a

orientar, coordenar, supervisionar a elaboração e realizar sistematicamente o acompanhamento e a avaliação dos programas e ações, em sua área de atuação, visando o cumprimento de metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento;

b

desenvolver estudos sobre os programas e as ações, em sua área de atuação, de forma a garantir a obtenção de resultados e melhoria da sua gestão;

c

propor soluções, em sua área de atuação, que visem à melhoria do acompanhamento e da avaliação dos programas e ações de governo;

d

promover, dentro de sua área de atuação, a articulação com as demais Secretarias envolvidas, visando aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos programas e ações. SUBSEÇÃO III Da Diretoria de Projetos Estratégicos