Artigo 24, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Coordenadoria de Planejamento e Avaliação tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário nos assuntos relativos aos planos, programas e ações de governo;
II
subsidiar a formulação de diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do Estado;
III
realizar estudos para definição das estratégias, diretrizes e objetivos, com vista a orientar a formulação de planos, programas e ações do Estado, mediante articulação com as Secretarias setoriais;
IV
coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a elaboração de Planos de Desenvolvimento e dos Planos Plurianuais;
V
realizar a revisão anual dos programas e ações governamentais, juntamente com a Coordenadoria de Orçamento, com vista à elaboração dos projetos de leis de Diretrizes Orçamentárias;
VI
coordenar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, gestão de restrições e avaliação dos programas e ações dos Planos Plurianuais, em articulação com a Coordenadoria de Orçamento;
VII
coordenar, compatibilizar, avaliar a formulação e a operacionalização das políticas públicas, bem como propor alternativas de correção e redimensionamento de programas e ações governamentais;
VIII
estabelecer diretrizes, normas gerais e orientação técnica necessárias ao desempenho da função planejamento. SUBSEÇÃO II Da Diretoria de Planejamento e Avaliação