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Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 24

A Coordenadoria de Planejamento e Avaliação tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário nos assuntos relativos aos planos, programas e ações de governo;

II

subsidiar a formulação de diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do Estado;

III

realizar estudos para definição das estratégias, diretrizes e objetivos, com vista a orientar a formulação de planos, programas e ações do Estado, mediante articulação com as Secretarias setoriais;

IV

coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a elaboração de Planos de Desenvolvimento e dos Planos Plurianuais;

V

realizar a revisão anual dos programas e ações governamentais, juntamente com a Coordenadoria de Orçamento, com vista à elaboração dos projetos de leis de Diretrizes Orçamentárias;

VI

coordenar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, gestão de restrições e avaliação dos programas e ações dos Planos Plurianuais, em articulação com a Coordenadoria de Orçamento;

VII

coordenar, compatibilizar, avaliar a formulação e a operacionalização das políticas públicas, bem como propor alternativas de correção e redimensionamento de programas e ações governamentais;

VIII

estabelecer diretrizes, normas gerais e orientação técnica necessárias ao desempenho da função planejamento. SUBSEÇÃO II Da Diretoria de Planejamento e Avaliação