Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Unidade de Articulação com Municípios tem, por meio de seu Corpo Técnico e de seus Escritórios Regionais - ERs, as seguintes atribuições:
I
acompanhar a formalização de convênios com municípios e entidades não-governamentais;
II
viabilizar procedimentos para operacionalização, desenvolvimento e acompanhamento de convênios;
III
realizar estudos estatísticos referentes aos convênios sob responsabilidade da Secretaria;
IV
coordenar a elaboração de relatórios técnicos de visita às obras relativas a convênios celebrados ou a serem formalizados.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 SUBSEÇÃO VI Da Consultoria Jurídica