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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 22

A Unidade de Articulação com Municípios tem, por meio de seu Corpo Técnico e de seus Escritórios Regionais - ERs, as seguintes atribuições:

I

acompanhar a formalização de convênios com municípios e entidades não-governamentais;

II

viabilizar procedimentos para operacionalização, desenvolvimento e acompanhamento de convênios;

III

realizar estudos estatísticos referentes aos convênios sob responsabilidade da Secretaria;

IV

coordenar a elaboração de relatórios técnicos de visita às obras relativas a convênios celebrados ou a serem formalizados.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 SUBSEÇÃO VI Da Consultoria Jurídica