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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 21

A Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP) tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

coordenar o processo de PPP, acompanhar os diversos processos e coordenar as ações necessárias para a sua implementação;

II

acompanhar os resultados dos projetos de PPP;

III

promover articulações com os setores públicos e privados para o sucesso dos projetos de PPP;

IV

prestar informações, receber delegações e divulgar dados e informações sobre o andamento dos processos de PPP;

V

identificar e propor projetos prioritários de PPP;

VI

coordenar estudos técnicos;

VII

representar o Estado junto a consultores privados contratados para o apoio aos projetos de PPP;

VIII

participar de grupo de trabalho de apoio técnico ao Programa Estadual de Desestatização e acompanhar a evolução desse Programa;

IX

assessorar o Secretário na realização de ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e das medidas de saneamento financeiro necessárias à desestatização;

X

prestar assessoramento ao Conselho Gestor de PPP;

XI

organizar seminários e cursos de PPP para servidores e gerentes da Administração Estadual;

XII

na área de projetos de PPP:

a

acompanhar os diversos processos e coordenar as ações necessárias para apoiar a implementação das PPP;

b

coordenar estudos técnicos;

c

promover contatos com os consultores privados contratados;

d

elaborar relatórios periódicos sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP;

e

preparar e realizar apresentações e palestras em eventos externos, divulgando o Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP;

f

identificar entraves jurídicos em cada etapa de uma proposta de PPP;

g

avaliar modelos de propostas, editais e contratos de PPP;

h

organizar todas as questões para consulta às instâncias de consultoria jurídica;

XIII

na área de financiamento:

a

pesquisar e avaliar alternativas de captação de recursos para o financiamento de programas e ações de governo, inclusive de projetos de PPP, concessão ou outra modelagem de parceria;

b

monitorar o impacto orçamentário-financeiro do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP;

c

avaliar as necessidades de garantias em projetos de PPP.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 SUBSEÇÃO V Da Unidade de Articulação com Municípios