Artigo 21, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP) tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
coordenar o processo de PPP, acompanhar os diversos processos e coordenar as ações necessárias para a sua implementação;
II
acompanhar os resultados dos projetos de PPP;
III
promover articulações com os setores públicos e privados para o sucesso dos projetos de PPP;
IV
prestar informações, receber delegações e divulgar dados e informações sobre o andamento dos processos de PPP;
V
identificar e propor projetos prioritários de PPP;
VI
coordenar estudos técnicos;
VII
representar o Estado junto a consultores privados contratados para o apoio aos projetos de PPP;
VIII
participar de grupo de trabalho de apoio técnico ao Programa Estadual de Desestatização e acompanhar a evolução desse Programa;
IX
assessorar o Secretário na realização de ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e das medidas de saneamento financeiro necessárias à desestatização;
X
prestar assessoramento ao Conselho Gestor de PPP;
XI
organizar seminários e cursos de PPP para servidores e gerentes da Administração Estadual;
XII
na área de projetos de PPP:
a
acompanhar os diversos processos e coordenar as ações necessárias para apoiar a implementação das PPP;
b
coordenar estudos técnicos;
c
promover contatos com os consultores privados contratados;
d
elaborar relatórios periódicos sobre o Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP;
e
preparar e realizar apresentações e palestras em eventos externos, divulgando o Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP;
f
identificar entraves jurídicos em cada etapa de uma proposta de PPP;
g
avaliar modelos de propostas, editais e contratos de PPP;
h
organizar todas as questões para consulta às instâncias de consultoria jurídica;
XIII
na área de financiamento:
a
pesquisar e avaliar alternativas de captação de recursos para o financiamento de programas e ações de governo, inclusive de projetos de PPP, concessão ou outra modelagem de parceria;
b
monitorar o impacto orçamentário-financeiro do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP;
c
avaliar as necessidades de garantias em projetos de PPP.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 SUBSEÇÃO V Da Unidade de Articulação com Municípios