Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A Assessoria do Gabinete do Secretário tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

na área política:

a

acompanhar as audiências do Secretário com Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores;

b

atender Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, encaminhando suas reivindicações e pedidos aos setores específicos da Secretaria ou a outras áreas do Governo Estadual;

c

providenciar o atendimento e opinar na resposta a solicitações encaminhadas pelo Poder Legislativo, Prefeituras e Assessoria Técnico-Legislativa da Casa Civil;

d

auxiliar a Unidade de Articulação com Municípios nas providências para celebração de convênios de repasse de verbas estaduais a fundo perdido;

e

acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado e no Congresso Nacional;

II

na área de comunicação:

a

elaborar e distribuir informativos para divulgação dos trabalhos e atividades da Secretaria;

b

elaborar notícias e coordenar a seção de imprensa da página eletrônica da Secretaria;

c

atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Titular da Pasta;

d

elaborar roteiros, minutas de artigos e subsídios para discursos do Secretário;

e

acompanhar noticiário em jornais de grande circulação, revistas semanais e internet;

f

articular com redações de jornais, revistas, rádios, televisões e assessorias de imprensa;

g

acompanhar o Secretário em eventos nos quais haja presença da imprensa;

III

outras que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Parágrafo único

- A Assessoria do Gabinete do Secretário desenvolverá suas atribuições relativas à área de comunicação de acordo com as diretrizes emanadas da Unidade de Assessoramento em Comunicação, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, e em integração com esse órgão. SUBSEÇÃO III Da Unidade de Assessoria Econômica