Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento. SUBSEÇÃO II Da Assessoria do Gabinete do Secretário