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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 17

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social, cabendo-lhe o trabalho de relações públicas e de preparo e despacho do expediente da Secretaria;

II

providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;

III

distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;

IV

receber, controlar e providenciar a correspondência do Secretário;

V

responsabilizar-se pela pauta de despachos do Secretário com o Governador;

VI

articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

VII

orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria;

VIII

avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades e órgãos da Secretaria;

IX

providenciar a indicação de representantes da Secretaria para grupos de trabalho que objetivem a elaboração de estudos e implementação de medidas de aprimoramento técnico das atividades do Estado.