Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social, cabendo-lhe o trabalho de relações públicas e de preparo e despacho do expediente da Secretaria;
II
providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
III
distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;
IV
receber, controlar e providenciar a correspondência do Secretário;
V
responsabilizar-se pela pauta de despachos do Secretário com o Governador;
VI
articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
VII
orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria;
VIII
avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades e órgãos da Secretaria;
IX
providenciar a indicação de representantes da Secretaria para grupos de trabalho que objetivem a elaboração de estudos e implementação de medidas de aprimoramento técnico das atividades do Estado.