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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 16

A Subgerência de Transportes é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, presta serviços de órgão subsetorial na Secretaria e funcionará, também, como órgão detentor.