Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Subgerência de Transportes é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, presta serviços de órgão subsetorial na Secretaria e funcionará, também, como órgão detentor.