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Artigo 13, Inciso V, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 13

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Departamento Técnico:

a

a Diretoria de Planejamento e Avaliação;

b

a Diretoria de Projetos Estratégicos;

c

a Diretoria de Planejamento Metropolitano e Territorial;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

d

o Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;

e

a Diretoria de Programação Orçamentária;

f

a Diretoria de Consolidação de Informações Orçamentárias;

g

a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário;

h

a Diretoria de Finanças e Contratos;

i

a Diretoria de Recursos Humanos;

j

a Diretoria de Tecnologia da Informação;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

II

de Departamento, a Diretoria de Apoio Logístico;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

III

de Divisão Técnica:

a

os Escritórios Regionais - ERs;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015

b

as Gerências de Planejamento e Avaliação;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

c

a Gerência de Cartografia;

d

a Gerência de Geografia;

e

a Gerência de Apoio Técnico à "Divisão Administrativa e Territorial";

f

as Gerências de Programação Orçamentária;

g

a Gerência de Recursos Humanos;

h

a Gerência de Capacitação e Desenvolvimento;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

IV

de Divisão:

a

a Gerência de Compras, Contratações e Patrimônio;

b

a Gerência de Orçamento e Finanças;

c

a Gerência de Infra-Estrutura;

d

a Gerência de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

V

de Serviço Técnico:

a

a Subgerência de Cartografia Sistemática;

b

a Subgerência de Cartografia Temática;

c

a Subgerência de Geografia Humana;

d

a Subgerência de Geografia Regional;

e

a Subgerência de Limites, Divisas e Demarcações;

f

a Subgerência de Fornecimento de Documentação Técnica;

g

a Subgerência de Documentação Técnico-Científica;

VI

de Serviço:

a

a Subgerência de Materiais, Compras e Contratos;

b

a Subgerência de Administração Patrimonial;

c

a Subgerência de Transportes;

d

a Subgerência de Administração Predial;

e

a Subgerência de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

f

os Núcleos de Apoio Administrativo;

VII

de Seção Técnica, o Centro de Convivência Infantil.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017